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NORMAS DE ORIENTAÇÃO AO PACIENTE E ACOMPANHANTES
Com base na recomendação da SCIH/NSP em decorrência da pandemia do Covid-19, o Hospital Santa Julia determina a adoção das seguintes ações:
UNIDADES DE TERAPIA INTENSIVA (Geral/Coronariana)
- A troca de acompanhante será realizada no período de 07h00min às 08h00min e 19h00min às 20h00min.
- O boletim médico e visitas ocorrerá diariamente a partir de 12h00min as 13h00min, sendo permitido a entrada de 02 familiares responsáveis pelo paciente diariamente;
- Pacientes incluídos no protocolo de Covid-19 e os pacientes intubados não terão acompanhamento familiar e nem visita, somente com autorização médica por escrito;
- As refeições para os acompanhantes serão liberadas somente com autorização do convênio e para os regidos por Lei;
UNIDADES DE TERAPIA INTENSIVA INFANTIL (Pediátrica/Neonatal)
- A divulgação do boletim médico e visitas a UTI Neonatal e Pediátrica ocorrerá diariamente: 11h00min às 12h00min sendo direcionadas somente aos pais;
- A troca de acompanhante será realizada: 07h00min às 08h00min e 19h00min às 20h00min.
- Pacientes incluídos no protocolo de Covid-19 não terão visita, somente com autorização médica por escrito;
- As refeições para os acompanhantes serão liberadas somente com a autorização do convênio;
UNIDADES DE INTERNAÇÃO (Apartamentos/Enfermarias)
- O paciente terá direito a 01 acompanhante no período de internação, devendo as trocas ocorrerem nos horários estipulados pela Instituição, sendo impreterivelmente de 07h00min às 09h00min e 18h00min as 20h00h;
- As trocas de acompanhantes liberadas fora de horário deverão ser autorizadas por escrito e direcionadas para a Equipe de Segurança;
- O horário de visita ocorrerá de 08h00min as 21h00min, sendo permitido subir 02 pessoas de cada vez por paciente, sendo a idade mínima permitida a partir de 12 anos completos para realizar a visita nos aptos e enfermarias, nas UTI’S a idade mínima permitida é a partir de 15 anos;
- Pacientes incluídos no protocolo de Covid-19 não terão acompanhantes e nem visita familiar, salvo os regidos por Lei (direito a acompanhante) e com a obrigatoriedade da assinatura do termo de acompanhante.
- As refeições para os acompanhantes serão liberadas somente com a autorização do convênio e para os regidos por Lei;
ACOMPANHANTE
- Permitido a presença de 01 (hum) acompanhante nas 24 horas nos horários descritos acima.
- O acompanhante deverá ter idade entre 18 e 59 anos, sem doenças crônicas ou agudas;
- As refeições para os acompanhantes serão liberadas somente com a autorização do convênio e para os pacientes regidos por Lei;
- Nas enfermarias será permitida somente a presença do acompanhante do mesmo sexo do paciente, para evitar qualquer tipo de constrangimento. Salvo aqueles garantidos por Lei: Idosos, Crianças e Adolescente menores de 18 anos, Pessoas com Deficiência (PCD) e Grávidas;
- O acompanhante não deverá circular no salão/corredores de serviços desnecessariamente;
- Trajes: não é permitida a entrada ou circulação com trajes e calçados inapropriados tais com sandálias abertas (calçado aberto), bermudas, roupas curtas e transparentes, blusas curtas e de alça, por exemplo.
- Não é permitida entrada de alimentos. O acompanhante poderá se alimentar no refeitório do Hospital se desejar;
- Objetos pessoais de valor e pertences como: aliança, celulares, relógios, dinheiro são de exclusiva responsabilidade do paciente ou de seu acompanhante, o Hospital não se responsabiliza por estes objetos perdidos ou desaparecidos nas dependências da Unidade.
- Não é permitido trazer travesseiros, aparelhos eletrônicos como computadores, aparelhos de som e cadeiras de banho;
Nome do Acompanhante/Responsável: ___________________________________
Grau de parentesco: _______________________________________________